Conheça as novas regras da aposentadoria por idade

Com a possível aprovação da reforma previdenciária, muitos contribuintes têm dúvidas sobre o que irá mudar a partir da nova lei. Com isso, vamos mostrar as principais alterações que podem vir atreladas à provável entrada em vigor desta outra legislação.  

Para quem já pode se aposentar

Independentemente da aprovação da PEC 287/2016 na votação prevista para fevereiro, as pessoas que já atingiram os requisitos determinados pela regulamentação vigente terão os direitos mantidos de acordo com as regras atuais, mesmo que o contribuinte ainda não tenha dado entrada com o processo de aposentadoria ou resolva fazer isto só após a provável entrada em vigor da reforma previdenciária.

Mudanças

Antes de falarmos sobre como ficará o novo cálculo para as aposentadorias por idade é importante explicar como funciona a regra atual.

Hoje existem três modalidades: a aposentaria por tempo de contribuição, que é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens; a regra 85/95, onde a previdência soma a idade; e os anos de contribuição do trabalhador. Nesse caso, para as mulheres, se o resultado for 85 anos, ela recebe a aposentaria da forma integral. Já no caso dos homens, para se ter direito ao valor total do benefício, a soma deve ser de 95 anos ou mais.

Por último, a aposentadoria por idade, que estima que, ao atingirem 60 anos no caso das mulheres e 65 anos para os homens, com no mínimo 15 anos de contribuição, é possível se aposentar recebendo 70% da média salarial do tempo de recolhimento acrescidos 1% por ano a mais resultando numa aposentadoria integral após 30 anos de contribuição.

Nova lei

Com a aprovação da reforma da previdência, estas três regras deixam de existir passando a valer uma única norma que modifica todos esses percentuais. 

Com a proposta do governo, a idade mínima para o pedido do benefício permanece em 65 anos para os homens. Já para as mulheres, passará de 60 para 62 anos. Além disso, para ambos os sexos, 15 anos de contribuição resultará numa aposentadoria de 60% do valor integral mais 1% para cada ano que ultrapassar o período mínimo de recolhimento, chegando a 65% se atingidos os 20 anos de contribuição.

Além disso, só quando atingirem os 35 anos de pagamento as pessoas terão o direito a um percentual de 2,5% por ano. Desse modo, para conseguir obter o valor integral de aposentadoria, pela nova regra, o trabalhador terá que contribuir por no mínimo 40 anos.

Exceções

Com uma recente mudança no texto original, os portadores de necessidades especiais continuam sem uma idade mínima estipulada. Já o governo alterou as regras para alguns outros contribuintes desse modo, professores de ambos os sexos podem se aposentar com 60 anos, policiais e trabalhadores em condições especiais com 55, desde que contribuam pelo período mínimo.

Por fim, trabalhadores rurais com 15 anos de contribuição (sobre o percentual da produção) e idade mínima de 55 anos para as mulheres e 60 para homens também têm o direito do benefício.

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