Aposentadoria por Idade: Como funciona, quem tem direito

A Aposentadoria por Idade é um benefício concedido pela Previdência Social, que garante aos trabalhadores que atingiram uma certa idade o direito de se aposentar pelo INSS. Confira abaixo mais detalhes sobre com funciona esse benefício, quem tem direito, quais são as regras e como dar entrada no pedido para a aposentadoria por idade.

Aposentar-se têm sido uma das maiores preocupações da população brasileira nos últimos anos. Sofrendo ajustes estruturais, as leis e emendas da Constituição trouxeram dúvidas na mente de muitos. Você é um destes?

Fique tranquilo, pois preparamos um post exclusivo para explicar as principais perguntas relacionadas à aposentadoria por idade. São elas:

  • O que exatamente é a aposentadoria por idade e como ela funciona?
  • Quem possui direito a esse benefício?
  • Quais são seus requisitos e regras básicas?
  • Existe carência na aposentadoria por idade?
  • Quais são os valores dos benefícios?
  • O que a ‘carência reduzida de contribuição’?
  • O que se pode dizer sobre o acréscimo de 25%?
  • Como funciona a aposentadoria por idade rural?

Após a leitura do post, seus esclarecimentos o ajudarão a tomar as melhores decisões com respeito ao seu futuro previdenciário. Confira a partir de agora a nossa análise detalhada sobre a aposentadoria por idade.

O que é e como funciona

Este é um benefício previsto na Constituição Federal, cobrindo custos previdenciários para os que se encaixam em seus requisitos, segundo o Artigo 201, I e § 7º, II.

Se o segurado se encaixa no período mínimo de contribuição, ele poderá passar a receber com regularidade mensal o benefício, tendo para a sua idade avançada os recursos necessários para a manutenção de suas despesas pessoais.

Quem possui o direito à aposentadoria por idade?

Para ser contemplado com a aposentadoria por idade, o beneficiário precisa comprovar ter trabalhado um período de pelo menos 180 meses de trabalho. Se comprovado, esse período incluiria 15 anos de atividade ininterrupta.

Observe, porém, que existem alguns tipos diferenciados de aposentadoria por idade, conforme o subtítulo abaixo “Requisitos e regras”.

Além disso, é preciso que o requerente da aposentadoria tenha uma idade mínima de 65 anos de idade, no caso dos homens. As mulheres que desejam se aposentar por idade precisam ter pelo menos 60 anos.

Nos casos de seguro previdenciário especial (índios, pescadores e agricultores), a lei regulamenta que a idade mínima pode ter uma redução de 5 anos. Sendo assim, se o solicitante de aposentadoria exerce possui esse perfil, a idade requerida é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Requisitos e regras

Diferente do que muitos pensam, existem vários tipos de aposentadoria por idade. Os elementos principais envolvidos nestas regras e requisitos, como poderá ver, são a idade e a carência.

Carência: período mínimo que o INSS estabelece para que o participante possa começar a receber os benefícios.

Diferenças

  • Aposentadoria por idade urbana: é voltada para quem exerceu atividades profissionais urbanas. A carência é de 180 meses, a idade mínima para os homens é de 65 anos e para as mulheres é de 60 anos.
  • Aposentadoria por idade rural: direcionada para os trabalhadores que exerceram apenas atividades rurais. A carência também é de 180 meses, mas para homens o benefício é concedido após os 60 anos e para as mulheres, após os 55 anos.
  • Aposentadoria por idade híbrida: esse é o tipo de aposentadoria que se aplica aos trabalhadores que exerceram atividades rurais e urbanas. A carência é de 180 meses, a idade mínima para os homens é de 65 anos e para mulheres, de 60 anos.
  • Aposentadoria por idade para pessoas que possuem deficiência: nesse caso, o beneficiário é contemplado quando têm alguma deficiência impeditiva à realização de atividades profissionais. A carência permanece a mesma como em outros casos. A idade mínima para homens é de 60 anos e para mulheres é de 55 anos, com carência de 180 meses.
  • Aposentadoria por idade compulsória: esta é uma exceção dentro da previdência pública. Em geral, o próprio voluntário é que entra com o seu pedido de aposentadoria. Porém, quando os homens completam 70 anos ou as mulheres completam 65 anos, a empresa poderá dar entrada na aposentadoria deles. A carência, como nos outros casos, permanece a mesma, de 180 meses.

Carência

Como visto acima, em todos os casos explicados separadamente, a carência é o período mínimo que o trabalhador precisa recolher o valor legado ao INSS.

Em todos os tipos de aposentadoria por idade citado antes, a carência mínima é de 180 meses.

Valores dos benefícios

O cálculo da aposentadoria por idade costuma gerar um ‘nó’ na mente de muitos brasileiros. Para que isso não ocorra com você, vamos usar um exemplo para tornar as coisas mais simples para você.

Na maioria dos casos, para calcular a aposentadoria por idade, obtém-se uma relação com os 80% salários mais elevados do beneficiário desde o mês de julho de 1998. Ao valor obtido dessa porcentagem, costuma-se aplicar o valor médio de 70% + 1% adicional para cada 1 ano trabalhado.

Para exemplificar:

Imagine um homem com 61 anos que contribuiu 20 anos para o INSS. Tome-se o dado de que a média mais alta salarial dele (os “80%” mencionados antes) tenha sido de R$ 4.000,00. Que cálculo deveria ser feito?

Salário: R$ 4.000,00.

Cálculo: 70% + 20% = 90%. Como aplicar essa porcentagem ao valor médio salarial do contribuinte?

Cálculo aplicado: 90% de R$ 4.000,00 seriam R$ 3.600,00.

Um detalhe importante, que sempre precisa ser considerado, é que o valor final do cálculo nunca poderá ser menor do que o salário mínimo. Também, o valor percentual à quantidade de anos trabalhados (no caso acima foi de 90%) nunca poderá ultrapassar os 100%.

Carência reduzida de contribuição

Como você pôde observar acima, a regra geral é de que a carência para a aposentadoria por idade seja de 15 anos, ou 180 meses contínuos de contribuição. Esse período mínimo pode ser reduzido?

Sim, pode. Alguém poderia, por exemplo, se aposentar por idade com apenas 5 anos de contribuição. Como isso funciona? O beneficiário precisa conferir o ano em que completou a idade mínima.

Por exemplo, imagine que uma senhora completou 60 anos de idade em 2002. Ela não precisa ter 15 anos de contribuição para se aposentar por idade.

Outro exemplo, se um homem completou 65 anos de idade em 2005, ele também poderá ter uma carência menor.

Acréscimo de 25%

Segundo o artigo 45 da Lei 8.213 de 1991 da Constituição, se um assegurado precisa da ajuda de outra pessoa como cuidadora, ele poderá receber um valor adicional de 25% em sua aposentadoria por idade. Este benefício só é concedido nos casos de aposentadoria por invalidez e quando é comprovado que o segurado aposentado necessita de auxílio de terceiros para que possa exercer atividades básicas para sobrevivência, como alimentação, saúde e locomoção

Esperamos que conhecer esses detalhes da Constituição sobre possa ajudar você a tomar boas decisões com respeito à sua aposentadoria por idade.

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