Carteira do Idoso: Como funciona e quem tem direito

A Carteira do Idoso é um benefício que garante a seus beneficiários o direito de desconto de 50% para viagens interestaduais, e desconto integral para viagens intermunicipais. Saiba abaixo como funciona e quem tem direito.

A terceira idade traz desafios específicos de uma fatia da população brasileira que muitas vezes fica sem saber ao certo quais são os seus direitos. Se você é idoso, sabe bem o que estamos querendo dizer.

Uma das maiores necessidades de quem passa dos 60 anos de idade está na capacidade de locomoção, seja no município, estado ou em viagens interestaduais, mais longas.

Por causa dessa carência, preparamos um post exclusivo para informar você sobre a Carteira do Idoso, que permite obter desconto e gratuidade para viajar. Quem saber os detalhes? Fique atento ao nosso post.

Viagens de graça ou com 50% de desconto para idosos: como é o direito?

Sem exceção, cada empresa de ônibus que realiza viagens intermunicipais, deve oferecer a gratuidade para idosos acima de 65 anos de idade. Isso faz parte da lei (nº 10.741, de 1/10/03) e precisa ser aplicado na prática, para que as empresas não tenham maiores problemas.

Além disso, se o idoso precisar de transporte interestadual e tiver mais de 60 anos de idade, a mesma lei garante que ele deva receber 50% de desconto. Porém, o benefício só é concedido nos casos de idosos que vivam com uma renda menor do que 2 salários mínimos.

Como em todos os casos onde existem benefícios para os idosos, é preciso seguir alguns requisitos importantes. Um deles é a obtenção da Carteira do Idoso. Do que se trata?

Esse documento foi desenvolvido pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), com o objetivo de satisfazer de forma mais intensa as necessidades de quem está na terceira idade, mas que dispõe de recursos financeiros limitados.

Quem deseja obter a Carteira de Idoso precisa procurar a Secretaria de Assistência Social do seu município. Mas detalhes serão dados logo abaixo. A cada 2 anos, você deve renovar sua Carteira de Idoso, que dentro desse período é válida em todo o Brasil.

Como funciona a carteira do idoso?

Nos ano de 2006, a Lei nº 10.741/03 do Estatuto foi regulamentada, a fim de que não houvesse maiores problemas no dia a dia dos idosos. Assim, se você desejar por meio destes benefícios legais, dirija-se até o guichê e apresente sua Carteira do Idoso.

Não se preocupe, pois as empresas devem reservar em todo ônibus convencional pelo menos 2 lugares para acomodar os idosos que estão viajando. A lei não se aplica à ônibus leito ou executivo.

Mas e se os 2 assentos reservados já estiverem ocupados? Significa isso que o idoso necessariamente precisará passar por constrangimentos? Isso não será necessário, pois mesmo assim o idoso poderá obter um desconto em seu bilhete de viagem.

Para que possa conseguir isso, basta que ele adquira sua passagem pelo menos 6 horas antes da viagem, sendo esta de uma distância máxima de 500 quilômetros ou pelo menos com 12 horas de antecedência para viagens com mais de 500 quilômetros de distância. Nestes casos, ele poderá obter um desconto de até 50% no valor total da passagem.

Um detalhe que é importante destacar envolve a reserva antecipada dos bilhetes. Por exemplo, no Estado de São Paulo é preciso que o idoso reserve sua passagem pelo menos 24 horas antes do dia da viagem para que possa se valer dos benefícios da lei de gratuidade e desconto.

Assim, é bom que se consulte os órgãos municipais e estaduais regulamentadores, para se certificar do que envolvem os benefícios para idosos que desejam viajar em sua região.

cartão do idoso
Modelo de cartão do idoso

Como conseguir o desconto?

O cidadão que deseja emitir sua Carteira do Idoso, e assim obter descontos ou gratuidade em viagens precisa seguir os seguintes passos:

  • Integrar-se ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Para fazer sua solicitação, basta comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou à Assistência Social do município e preencher o requerimento.
  • Apresentar um documento com foto, como Carteira de Trabalho ou RG e um documento que comprove sua residência. Além disso, é preciso apresentar documento com foto de algum familiar.
  • Depois disso, o idoso receberá seu NIS (Número de Identificação Social). Em alguns casos, ele já possui um cadastro.
  • Aguardar o envio da Carteira, que pode durar cerca de 3 meses. Nesse meio tempo, o idoso poderá usufruir o benefício utilizando a Declaração Provisória, que tem o mesmo peso que a Carteira do Idoso e vale por 6 meses.

Dica: se você possui comprovante de renda e um documento com foto, não há necessidade de apresentar a Carteira do Idoso no guichê para solicitar a gratuidade intermunicipal ou o desconto interestadual.

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