Aposentadoria por tempo de contribuição

O passar nos anos podem gerar nos brasileiros um sentimento de certo desconforto, por causa das mudanças que ocorreram recentemente nas regras previdenciárias defendidas pela Constituição.

Porém, muito do que se diz nos bastidores não é, de fato, verdadeiro. Assim, decidimos preparar um post que esclareça você em relação à aposentadoria pode tempo de contribuição.

Confira a partir de agora nossas respostas  para as seguintes perguntas:

  • O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?
  • Como funciona esse tipo de benefício?
  • Quais são as regras principais?
  • Que valor posso esperar receber?
  • Qual é a diferença entre a aposentadoria integral e a proporcional?
  • O que é o fator previdenciário?
  • Como devo entender o tempo de contribuição do professor pela regra 85/95?
  • E o que se pode dizer sobre o famoso acréscimo de 25%?

Vamos agora considerar estas perguntas individualmente.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é concedido pela Previdência Social aos beneficiários que cumprem todas as regras estabelecidas para o mesmo.

O aspectos mais importantes a serem levados em conta pelo beneficiário para que este comece a receber o fundo financeiro exige que:

  • Seja completado o período determinado de filiação à Previdência Social
  • Todas as contribuições previstas na Constituição sejam recolhidas em sua integralidade, sem exceções.

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser paga ao beneficiário de forma proporcional ou integral.

Como funciona esse tipo de benefício?

Após cumprir todas as regras determinadas para cada participante do benefício, o mesmo receberá mensalmente o valor previsto em Lei para a manutenção de suas necessidades pessoais.

Assim, para dar entrada no pedido da aposentadoria por tempo de contribuição, muitas vezes é preciso solicitar a ajuda de um especialista em assuntos da Previdência Social para ter certeza absoluta de que o requerente está completamente coberto pelas normas estabelecidas na Lei. E que normas são essas?

E importante destacar que existe um período mínimo de carência para dar entrada na solicitação do benefício. Esse período mínimo é de 180 meses como contribuinte.

Qual é a diferença entre a aposentadoria integral e a proporcional?

Restituição integral: todos os homens que requerem a restituição integral da aposentadoria por tempo de contribuição precisam, pelo menos, ter contribuído durante 35 anos para a Previdência Social. No caso das mulheres, o período de contribuição pode ser menor. O estabelecido em lei para elas é o período mínimo de 30 anos.

Restituição proporcional: em alguns casos, os contribuintes podem precisar solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição antes do período mínimo mencionado acima para valor integral. Como se deve proceder em casos assim?

Quais são as regras principais para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?

No caso dos homens, o pedido poderá ser feito somente depois de 30 anos de contribuição. No caso das mulheres, elas poderão dar entrada na sua solicitação com 25 anos de idade.

Mas existe uma norma em relação à idade dos que farão a solicitação de restituição proporcional da Previdência Social: os homens precisam ter, no mínimo, 53 anos de idade; as mulheres precisam já ter completado 48 anos de idade.

Um dos aspectos mais importantes na hora de selecionar a aposentadoria proporcional ou integral tem a ver com os valores recebidos. Antes de tomar essa decisão definitiva, o segurado precisa avaliar a diferença no pagamento dos tipos de aposentadoria.

A Lei brasileira pende para a vantagem do contribuinte. Ou seja, a sugestão sempre está em se escolher a melhor forma de receber o benefício, seja ele integral ou proporcional. Como cada caso é um caso, cabe ao requerente avaliar suas necessidades atuais e futuras.

Que valor pode-se esperar receber?

Caso opte por se aposentar usando esse benefício, o requerente precisa ter em mente o cálculo que será feito para seus pagamentos mensais. E como o cálculo é feito?

Sempre se têm como base 80% dos maiores valores de contribuição desde o mês de julho do ano de 1994. A partir daí se pode calcular o montante no qual será aplicado o chamado Fator Previdenciário conforme o caso em questão.

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Mas o que vem a ser o Fator Previdenciário?

O que é o Fator Previdenciário?

É um índice multiplicador que determina recebimentos mais equitativos para a população em geral.

Ele pode reduzir o benefício nos casos em que o índice for menor do que 1 ou majorativo nos casos em que o índice estiver acima de 1.

Como devo entender o tempo de contribuição do professor pela regra 85/95?

A regra 85/95 funciona como uma escolha alternativa ao Fator Previdenciário. Para isso, são somados o tempo que o segurado contribuiu à idade dele. No caso dos homens, a soma mínima exigida é de 95 anos. No caso das mulheres, o valor somatório mínimo é de 85 anos.

Existe ainda a regra de que homens precisam ter pelo menos 35 anos como contribuinte e, a mulher, precisa ter um mínimo de 30 anos de contribuição.

A opção é bastante usada no meio. De que forma? Por exemplo, caso o valor do Fator Previdenciário seja menor que 1, e o beneficiário soma 95 ou 85 no cálculo citado antes, pode-se então escolher a regra 85/95.

Já se o valor do Fator Previdenciário estiver acima de 1, escolhê-lo pode ser uma boa decisão.

Se algum professor comprovar que trabalhou efetivamente no magistério, os homens poderão usar o benefício de requerer a aposentadoria caso tenha mais de 30 anos de contribuição. No caso das mulheres, a idade mínima para esta requisição é de 25 anos de idade. Neste caso, não incidirá a aplicação do Fator Previdenciário.

E o que se pode dizer sobre o famoso acréscimo de 25%?

O que dizer se o aposentado precisa da ajuda de outras pessoas para cumprir com suas tarefas e responsabilidades diárias? A Previdência Social prevê um benefício adicional em casos como este. Como isso funciona?

Se o aposentado comprovar que precisa de ajuda para conseguir dormir, se deslocar, se alimentar ou qualquer outra atividade cotidiana, ele poderá solicitar 25% a mais do valor que já recebe da Previdência Social.

Antes, esse adicional era concedido apenas para aposentados por invalidez. Mas isso mudou. Agora, tanto num caso como no outro é possível requerer o benefício adicional.

Esperamos sinceramente que nossas explicações possam ter ajudado você a decidir o que realmente seja melhor no seu caso.

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