Mudanças nas regras do INSS para Empresários

A reforma da Previdência é um dos temas mais debatidos dos últimos tempos. A proposta de reformulação das regras do INSS tem como objetivo amenizar o rombo no setor e, assim, garantir a aposentadoria e os demais benefícios aos trabalhadores.

Acompanhe esse artigo para saber mais sobre as mudanças na previdência, principalmente para os empresários!

Férias Fragmentadas

Uma das propostas da reforma da previdência é a possibilidade do empregado e do empresário/empregador combinarem de dividir o período de 30 dias de férias em até 3 vezes. Porém, algumas regras devem ser observadas: um dos períodos de férias não pode ser menor que 14 dias consecutivos e os outros dois não podem ser menores que 5 dias corridos.  Além disso, fica proibido que as férias comecem 2 dias antes de feriados ou dia de folga semanal remunerada.

Segundo empresários, essa flexibilização das férias evita que a empresa fique com escassez de funcionários em determinadas épocas do ano, em que as férias são mais disputadas.

Demissão em comum acordo

A partir das mudanças nas regras do INSS, a demissão em comum acordo passa a ser legal. Com isso, o aviso prévio fica restrito a 15 dias e não mais a um mês, e o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro do FGTS, porém não recebe o seguro-desemprego. Para os empresários/empregadores, a multa de 40% do FGTS passa a ser apenas 20%.

Por isso, a mudança traz benefícios para empregados e empregadores/empresários.

Idade Mínima e Tempo de Contribuição

A idade mínima para se aposentar também sofreu reajustes.  Tanto para mulheres quanto para homens, a idade mínima passa a ser de 65 anos, no entanto, a idade mínima feminina pode ainda sofrer alterações. Já o tempo mínimo de contribuição passou de 15 anos para 25.

Essa medida pretende evitar aposentadorias precoces e ajuda empresários/empregadores e empregados a organizar melhor o tempo necessário para se aposentar e, caso necessário, reformular o quadro de funcionários.

Negociação da duração da jornada de trabalho e dos intervalos

Ao contrário do que ocorre na regra atual, a jornada de trabalho e a duração dos intervalos vão poder ser negociadas entre o empregado e o empresário/empregador, obedecendo às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Na regra atual, o trabalhador pode ter uma jornada de até 8 horas, com no máximo 2 horas de hora extra. Com a nova regra, a jornada pode ser de até 12 horas, porém respeitando um descanso de 36 horas, com o limite semanal ainda de 44 horas.

Essa medida ajuda a melhorar a escalação dos turnos de trabalho, de forma que não prejudique o rendimento da empresa e nem ultrapasse o limite de horas trabalhadas pelos empregados.

Horas extras

Os empresários precisam ficar atentos às novas regras quanto ao pagamento das horas extras, as quais deverão ser compensadas em, no máximo 6 meses, por meio de acordos individuais entre empresário/empregador e empregado. Caso a regra dos 6 meses não seja respeitada, essas horas serão pagas com um adicional de 50%.

É importante que os empresários estejam cientes e antenados com as novas regras do INSS, de forma a não prejudicar seus funcionários e nem a empresa.

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