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Aposentadoria por idade (mulher): guia rápido e prático

Aposentadoria por idade (mulher): guia rápido e prático

Entenda as regras atuais, como consultar seu tempo e se você já pode pedir a aposentadoria. Navegue pelos tópicos numerados abaixo.

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Regras atuais da aposentadoria por idade (mulher)

Após a reforma, a aposentadoria por idade para mulheres exige idade mínima e tempo de contribuição. Em geral, a regra base é: idade mínima + carência (número de contribuições). Existem regras de transição para quem já contribuía antes.

  • Idade mínima: (conforme ano-calendário vigente pelas regras de transição).
  • Carência: normalmente 180 contribuições (15 anos), salvo regras específicas.
  • Transições: permitem aposentadoria com combinações de pontos/idade + tempo para quem já contribuía.

💡 Dica: guarde seu NIT/PIS e tenha em mãos extratos de contribuição do Meu INSS para simulações.

Perguntas rápidas

Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

Carência é o número mínimo de contribuições exigidas; tempo de contribuição soma todos os períodos em que você contribuiu ao INSS.

Posso somar empregos e contribuições como autônoma?

Sim. O INSS soma vínculos formais e contribuições individuais. Ajustes no CNIS podem ser necessários.

Como provar períodos sem registro?

É possível usar documentos como CTPS, holerites, contratos, recibos e testemunhas, conforme orientação do INSS.

⚠️ Importante: Este é um site independente e não representa o Governo Federal. O serviço de consulta ao extrato é prestado de forma privada para facilitar o acesso à informação. O acesso oficial pode ser feito diretamente no site do Dataprev/INSS.
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