Aposentadoria por idade: o que vale em 2025, quem tem direito e como garantir o benefício no INSS
Você já contribuiu para o INSS e, de uns tempos pra cá, começou a pensar se talvez tenha chegado a hora de se aposentar? Ou, quem sabe, até já tenha atingido a idade mínima, mas ainda bate aquela dúvida: será que o tempo de contribuição foi mesmo suficiente ou seria melhor esperar um pouco mais?
A aposentadoria por idade é um direito previsto na Lei nº 8.213/1991, com as regras atuais definidas após a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Mesmo com as normas já bem estabelecidas, é comum surgirem incertezas sobre como o processo realmente funciona.
Neste artigo, vamos te ajudar a entender direitinho quais são os requisitos atuais, como é feito o cálculo do valor, quem ainda pode se aposentar pelas regras antigas e o que você pode fazer para juntar seus documentos e dar entrada no pedido com mais tranquilidade, evitando erros, armadilhas e perda de tempo.
O que é a aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benefício previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e é concedido a quem atinge a idade mínima exigida e completa o tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Diferente da antiga aposentadoria por tempo de contribuição (que deixou de ser uma regra principal com a Reforma da Previdência) essa modalidade tem como foco principal a idade do segurado.
Por isso, costuma ser o caminho mais comum para quem entrou mais tarde no mercado de trabalho ou teve períodos de contribuição intermitente ao longo da vida profissional.
Ou seja, esse é um benefício programado que depende exclusivamente de dois critérios objetivos:
- Idade mínima
- Carência
Ele não está ligado a incapacidade ou situações de risco, como ocorre em outros tipos de aposentadoria. Mesmo que a pessoa já não esteja em atividade, pode se aposentar por idade desde que ainda esteja vinculada ao sistema, ou dentro do chamado período de graça.
Quais são os requisitos da aposentadoria por idade em 2025?
Podem se aposentar por idade trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, contribuintes individuais, facultativos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e outros tipos de segurados do INSS.
Não é necessário estar trabalhando na hora de fazer o pedido, basta que o vínculo com a Previdência ainda esteja válido. Em resumo, tem direito todo segurado que:
- Atingir a idade mínima exigida.
- Cumprir o tempo mínimo de contribuição (carência de 180 meses).
- Estiver com os recolhimentos devidamente registrados no INSS, seja como trabalhador com carteira assinada, contribuinte individual, MEI ou facultativo.
Os critérios podem variar de acordo com o tipo de atividade exercida (urbana ou rural), o sexo da pessoa e a data em que ela passou a contribuir.
Quem já era filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) pode estar sujeito a regras de transição.
Além disso, quem trabalhou em regime próprio de Previdência e depois passou ao INSS, ou o contrário, pode somar os períodos por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Para trabalhadores urbanos:
- Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
A idade mínima exigida para mulheres aumentou de forma progressiva entre 2020 e 2023, chegando aos 62 anos atuais, como previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Já os homens que ingressaram no RGPS após 13 de novembro de 2019 (data da promulgação da reforma) precisam cumprir 20 anos de contribuição, embora a carência siga sendo de 180 meses.
Para trabalhadores rurais:
- Homens: 60 anos de idade e comprovação de atividade rural por, no mínimo, 15 anos.
- Mulheres: 55 anos de idade e os mesmos 15 anos de atividade rural.
Nesse caso, a legislação prevê uma redução de cinco anos na idade mínima.
O grande diferencial é que não é obrigatório ter feito contribuições mensais ao INSS, desde que o trabalho rural tenha sido exercido em regime de economia familiar.
A comprovação da atividade pode ser feita com documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais de produção, declarações sindicais ou registros no INCRA.
Essa comprovação pode ser feita por meio de:
- Declaração emitida por sindicato rural com fé pública;
- Notas fiscais de venda da produção;
- Contratos de parceria ou comodato rural;
- Registros no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- Certidões de nascimento dos filhos com qualificação como agricultor;
- Documentos escolares, médicos ou bancários que demonstrem a ocupação.
- Quem alternou entre períodos de trabalho rural e urbano também pode ter direito à aposentadoria híbrida.
Por idade híbrida (mista)
A aposentadoria por idade híbrida é uma alternativa prevista na legislação para quem exerceu atividades tanto no campo quanto na cidade, mas não conseguiu completar os 15 anos mínimos de contribuição em apenas uma dessas modalidades.
Essa combinação de tempos é permitida desde que a pessoa atenda aos dois critérios principais:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 para mulheres;
- Carência: 180 contribuições mensais, somando os períodos urbanos e rurais.
Não há exigência de que o último vínculo tenha sido rural. A jurisprudência do STJ (por meio do Tema Repetitivo 1007) já consolidou que o tempo rural pode ser reconhecido mesmo que não seja contemporâneo ao requerimento.
Ou seja, desde que a atividade esteja comprovada documentalmente, ela pode ser somada ao tempo urbano para garantir o benefício.
Por idade da pessoa com deficiência
A Lei Complementar nº 142/2013 trouxe regras específicas para pessoas com deficiência, permitindo a aposentadoria por idade com redução na idade mínima exigida, conforme o grau da deficiência.
Para essa modalidade, os critérios são os seguintes:
• Homens: idade mínima de 60 anos;
• Mulheres: idade mínima de 55 anos.
O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos (180 contribuições mensais), mas é necessário que esse tempo tenha sido cumprido sob a condição de pessoa com deficiência.
A concessão do benefício depende de avaliação médica e funcional realizada pelo INSS, com base nos parâmetros do Decreto nº 8.145/2013 e da Instrução Normativa nº 128/2022. O grau da deficiência pode influenciar na forma de aposentadoria (por tempo ou por idade), mas não altera os critérios mínimos exigidos para esta modalidade.
Direito adquirido: quem pode se aposentar pelas regras antigas
Se uma pessoa completou os requisitos para a aposentadoria por idade antes de 13 de novembro de 2019 (data da entrada em vigor da Reforma da Previdência (EC nº 103)) essa tem o chamado direito adquirido.
Isso significa que pode se aposentar com base nas regras anteriores, mesmo que o pedido só seja feito agora, em 2025. Essa regra vale para quem, até aquela data, já havia atingido:
- Mulheres: 60 anos de idade + 180 contribuições (15 anos de carência);
- Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições (15 anos de carência).
Nesse caso, tanto os requisitos quanto o cálculo do valor do benefício seguem o modelo antigo. Isso inclui a média dos 80% maiores salários e a possibilidade de aplicação do fator previdenciário, caso seja vantajoso.
O direito adquirido é protegido por lei e independe do momento em que o pedido for feito. O que vale é a data em que você completou os requisitos, não quando formalizou a solicitação.
Regras de transição: quem estava no meio do caminho
Já quem ainda não havia completado os requisitos até 13 de novembro de 2019, mas já contribuía com o INSS, entrou automaticamente nas regras de transição.
No caso da aposentadoria por idade, essa transição afetou apenas as mulheres, com um aumento gradual da idade mínima entre 2020 e 2023.
Veja como foi o escalonamento:
Ano | Idade mínima para mulheres |
2019 | 60 anos |
2020 | 60 anos e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
2023 em diante | 62 anos |
Ou seja, se a mulher completou os 15 anos de contribuição, mas ainda não tinha a idade mínima no ano da reforma, precisou acompanhar essa transição ano a ano até alcançar o novo requisito.
Para os homens, não houve nenhuma mudança. A idade mínima continuou sendo de 65 anos, com 15 anos de contribuição.
E como fica o tempo mínimo de contribuição?
Essa parte também gera confusão, especialmente para os homens. Então vale reforçar:
Quem já contribuía antes da reforma:
- Homens e mulheres seguem com carência mínima de 180 meses (15 anos).
- Quem passou a contribuir após 13 de novembro de 2019:
- Homens precisam de 20 anos de contribuição (mas ainda com 65 anos de idade);
- Mulheres continuam com 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
Desde 2023, todas as regras de transição foram encerradas. Em 2025, o que vale como regra definitiva é:
- 65 anos de idade para homens,
- 62 anos para mulheres,
- e tempo mínimo de contribuição conforme a data de filiação ao INSS.
Regras de cálculo
Desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência, a forma de calcular o valor da aposentadoria por idade passou por mudanças importantes. O cálculo considera a média de todos os salários de contribuição recebidos a partir de julho de 1994, sem excluir os menores valores.
A partir dessa média, aplica-se um percentual inicial de 60%. Esse percentual pode ser aumentado conforme o tempo total de contribuição. A cada ano completo que ultrapasse o tempo mínimo exigido, soma-se 2% ao percentual base. Funciona assim:
- Média salarial: é calculada com base em 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
- Percentual inicial: o valor parte de 60% da média encontrada.
- Acréscimos: cada ano de contribuição que exceder o mínimo exigido resulta em um acréscimo de 2%.
Para entender a aplicação desse cálculo, é importante observar a diferença entre quem já era filiado ao INSS antes da reforma e quem começou a contribuir depois dela:
- Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo exigido é de 15 anos de contribuição (para homens e mulheres). A partir do 16º ano, já começa a contagem dos acréscimos.
- Para quem passou a contribuir após essa data, o tempo mínimo exigido para homens aumentou para 20 anos. Nesse caso, os acréscimos só começam a ser somados a partir do 21º ano de contribuição.
Ou seja, quanto maior o tempo de contribuição acima do mínimo exigido, maior será o percentual aplicado sobre a média salarial, o que pode resultar em um benefício mais vantajoso.
Esse detalhe é fundamental para quem está em fase de planejamento, especialmente se ainda falta pouco para ultrapassar o tempo mínimo.
Além disso, mesmo após a reforma, a legislação garante que nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo nacional.
Em 2025, o valor está fixado em R$ 1.412,00. Isso significa que, independentemente da média salarial e do tempo de contribuição, nenhum segurado receberá menos que esse valor.
E no caso do direito adquirido?
Antes da reforma, o cáculo da média dos salários era feito com base nos 80% maiores, o que geralmente resultava em um valor mais alto para o benefício.
A exclusão dos 20% menores salários também ocorria, o que costumava ajudar na média final para aqueles que tiveram longos períodos com remuneração baixa, intermitente ou irregular.
Quem já cumpria os requisitos antes da reforma, ainda pode se aposentar com base neste cálculo anterior.
Nesse caso, pode ser aplicado ainda o fator previdenciário, que varia de acordo com a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Em alguns casos, esse fator pode até elevar o valor do benefício.
Como dar entrada na aposentadoria?
A solicitação da aposentadoria por idade pode ser feita totalmente online, por meio do Meu INSS, disponível tanto no site quanto no aplicativo oficial. Para iniciar o processo, o segurado precisa ter uma conta ativa no Gov.br e reunir a documentação necessária que comprove sua identidade, vínculos de trabalho e o tempo de contribuição ao INSS.
O sistema permite anexar os arquivos digitalmente, e todo o andamento do pedido pode ser acompanhado pelo próprio aplicativo. Isso evita a necessidade de deslocamento até uma agência, tornando o processo mais simples e acessível.
Como fazer o pedido passo a passo
- Acesse meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo no celular;
- Faça login com CPF e senha da sua conta Gov.br;
- Clique em “Novo pedido”;
- Digite “Aposentadoria por idade” e selecione a opção correspondente;
- Preencha os dados solicitados e envie os documentos exigidos;
- Acompanhe o andamento direto pelo app.
Quais documentos são necessários?
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou similar)
- CPF
- Carteiras de trabalho (física ou digital)
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Comprovantes de contribuição (guias GPS, carnês, recibos)
- Documentos que comprovem atividade rural, se for o caso (como declarações sindicais, notas fiscais ou registros no INCRA)
Antes de enviar o pedido, é fundamental revisar o extrato do CNIS para verificar se há vínculos ausentes, contribuições em aberto ou períodos que ainda precisam ser reconhecidos.
Resolver essas pendências com antecedência evita exigências futuras e pode acelerar a concessão do benefício.
Quanto tempo leva?
O prazo legal para análise do pedido é de até 45 dias. No entanto, esse período pode se estender se houver inconsistência nos dados, necessidade de perícia ou solicitação de documentos adicionais.
Se o pedido for indeferido injustamente ou o INSS ultrapassar esse prazo sem apresentar justificativa, o segurado pode recorrer por meio de recurso administrativo ou judicial.
Quando há falhas no reconhecimento de vínculos, principalmente períodos rurais ou atividades antigas que não aparecem no CNIS, é possível acionar a Justiça Federal e, em alguns casos, obter a concessão por meio de tutela antecipada, garantindo o pagamento provisório até a decisão final.
Considerações finais
A aposentadoria por idade pode parecer um tema distante, mas se preparar cedo faz toda a diferença. Acompanhar sua situação no Meu INSS, manter contribuições regulares e entender as regras em vigor são passos que ajudam a evitar atrasos, indeferimentos e prejuízos financeiros.
E se você já está próximo dos requisitos ou tem dúvidas sobre o melhor momento para solicitar o benefício, o ideal é contar com orientação especializada. Isso evita erros no cálculo, aumenta a chance de aprovação rápida e pode garantir um valor de aposentadoria mais vantajoso.No portal aposentadorias.com.br, você encontra conteúdos confiáveis, ferramentas de simulação e orientação especializada para tirar suas dúvidas e fazer seu pedido com segurança.