Mais de 150 mil beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberão valores extras no início de 2026.
O pagamento refere-se a processos judiciais concluídos em que os segurados venceram ações contra o INSS, e agora terão os valores liberados.
De acordo com a Agência Brasil, o Conselho da Justiça Federal autorizou o repasse de R$ 2,3 bilhões para quitar atrasados previdenciários.
Esses recursos atenderão aposentados, pensionistas e outros segurados que estavam aguardando a liberação. No total, o pacote soma R$ 2,8 bilhões e inclui também ações alimentares de servidores públicos federais.
Quem tem direito a receber esses valores?
Os pagamentos são destinados a pessoas que ganharam na Justiça ações relacionadas à concessão ou revisão de benefícios do INSS. Estão incluídos:
- Aposentadorias;
- Pensões por morte;
- Benefícios assistenciais (como o BPC);
- Benefícios por incapacidade temporária.
Para ter direito, é necessário que o processo judicial esteja totalmente encerrado, sem possibilidade de novos recursos.
Quais são os critérios para o pagamento?
Para ser incluído nesse lote, o valor da ação deve ser de até 60 salários mínimos — o que corresponde a R$ 91 mil em 2025. Além disso, a ordem de pagamento precisa ter sido emitida em novembro de 2025.
Esses pagamentos são feitos por meio das RPVs (Requisições de Pequeno Valor), um modelo que permite a liberação mais rápida do dinheiro em comparação com os precatórios.
Quando o valor será depositado?
O depósito costuma ser feito em até 60 dias após a liberação judicial. O dinheiro é creditado diretamente em contas abertas em nome do beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Depois que o valor é autorizado, o tribunal responsável atualiza o sistema com a confirmação do pagamento, permitindo que o saque seja feito de acordo com as regras do banco.
Como consultar se você tem valores a receber?
A consulta pode ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu processo. É possível buscar pela internet usando:
- CPF;
- Número do processo;
- Dados do advogado.
O sistema indicará se o pagamento é feito via RPV ou precatório, além de mostrar o valor autorizado. Caso haja dúvidas, o ideal é entrar em contato com o advogado responsável pela ação.
E se o beneficiário já faleceu?
Os herdeiros de segurados falecidos também têm direito a receber os valores, desde que comprovem vínculo legal e façam a habilitação no processo judicial correspondente.

