Licença Paternidade: Como funciona, Direito, Dias de afastamento

Ainda que a licença de trabalho mais popular concedida após o nascimento de um bebê seja a de maternidade, os pais de recém-nascidos também podem se afastar do emprego. O referido direito à licença-paternidade está descrito na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e permite aos homens estarem presentes nos primeiros dias de vida dos filhos, acompanhando assim esse período tão essencial.

Como funciona e quem tem direito à licença-paternidade?

No entanto, é importante destacar que a regra em vigor não corresponde ao texto da CLT. Isso porque o artigo 173 da legislação define as situações em que a ausência do empregado é aceita sem comprometimento da remuneração, entre as quais estão: casamento, doação de sangue e óbito de familiares diretos. No caso de nascimento de um bebê, a legislatura prevê que o funcionário se ausente por apenas um dia ao longo da primeira semana de vida do filho. Ou seja, o documento considera a licença-paternidade apenas como uma folga.

A boa notícia, porém, é que na prática o homem pode ficar um tempo maior junto ao filho. O artigo 7ª da Constituição Federal de 1988 determina um prazo mais extenso de afastamento do emprego: um total de cinco dias. Tendo em vista que a Constituição está acima de qualquer outro regulamento, aplica-se o que está escrito nela. Também cabe destacar que a jurisprudência observada nesse cenário institui que a licença seja tirada de uma única vez. A sequência de dias começa a contar do primeiro dia em que o empregado deveria se apresentar na firma. Na prática, isso quer dizer que, se você trabalha de segunda a sexta-feira e o bebê nascer no sábado, o domingo não é contabilizado como folga.

Dias de licença

Caso o parto se dê durante o expediente, a licença tem início já no mesmo dia e pelos próximos quatro dias corridos. Por fim, se o descanso semanal do pai não é no domingo, esse dia passa a ser incluído no afastamento. Pelo menos assim é interpretação comum, pois a lei não deixa tal aspecto claro.

Em alinhamento ao que acontece com as mães, os pais também conseguem somar os dias de licença-paternidade com as férias, se desejarem. Se tanto o pai quanto a mãe atuarem em um mesmo negócio, ambos contam com o direto de tirar licença simultaneamente.

Existe certa margem na legislação para que haja diretrizes especiais em algumas circunstâncias. Por isso, a Constituição rege o prazo da licença apenas enquanto a Justiça não recomendar outra coisa. A quantidade de dias pode então mudar para menos e para mais, conforme a decisão.

Determinados empreendimentos liberam os profissionais para uma licença-paternidade superior a 5 dias. Desde março de 2016, Dilma Rousseff, presidente na época, aprovou a Lei 13.257/2016, que estabeleceu o aumento da licença dos pais de 5 para 20 dias. Todavia, é vital notar que a nova regra só é válida para quem trabalha em companhias vinculadas ao Programa Empresa Cidadã.

Essa iniciativa foi lançada em 2008 e também estendeu a licença maternidade de 4 para 6 meses. Como o empregador precisa arcar com os 15 dias a mais que o profissional fica longe, ele ganha uma isenção de impostos. Para saber se a entidade aderiu ao Programa Empresa Cidadã, basta questionar o setor de RH sobre o assunto. Se a resposta for positiva, você pode se beneficiar quando for ter um bebê.

Condições para se tirar os 20 dias de licença-paternidade

A licença de 20 dias possui algumas regras que devem ser respeitadas, mesmo quando o contratante faz parte do programa que prevê esse tempo. Primeiramente, o pai está proibido de efetuar qualquer ofício com remunerações enquanto usa o benefício.

É preciso requerer a extensão do afastamento até dois dias após o nascimento da criança. No entanto, a recomendação é fazer o pedido o quanto antes. O indivíduo deve integrar alguma atividade ou grupo de paternidade responsável, que no geral dura um dia. Você pode encontrar esses programas em sindicatos e centros hospitalares, entre outras organizações.

Como dar entrada ao pedido?

O processo para pedir a licença-paternidade tem que de ser realizado diretamente na entidade em que o solicitante for colaborador. Já a empresa precisa repassar o pedido para o INSS. Para a comprovação, é só apresentar a certidão de nascimento do seu filho.

Por último, salienta-se que os direitos são iguais para quem adota. Então aproveite esse momento tão especial junto ao bebê!

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